DELIBERAÇÃO Nº 185 DE 14 DE JUNHO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 19 de junho de 2006, Seção 01, Folha 24)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0143 – Primo Basílio
Processo: 01580.017231/2006-35
Proponente: Lereby Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.605.295/0001-55
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.654.778,19
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 13.301-9
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 13.302-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.272.039,29
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 13.303-5
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 183, realizada em 30/05/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE