DELIBERAÇÃO Nº 180 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
DELIBERAÇÃO Nº 180 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 5 de setembro de 2009, Seção 1, Folha 14).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0305 – Anjos da Lapa
Processo: 01580.028763/2009-41
Proponente: Filmes Mais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 03.435.290/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.318.905,20
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3.347-2 conta corrente: 5.386-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.007.480,44
Banco: 001- agência: 3.347-2 conta corrente: 5.388-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.095.479,50
Banco: 001- agência: 3.347-2 conta corrente: 5.387-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 324, realizada em 22/09/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
9-0308– Vovô faz 70 anos... (e comemora do seu jeito)
Processo: 01580.029080/2009-19
Proponente: Brasil 1500 Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.519.695/0001-85
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.453.410,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.820.849,50
Banco: 001- agência: 3.324-3 conta corrente: 22.806-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 509.500,00
Banco: 001- agência: 3.324-3 conta corrente: 22.805-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 324, realizada em 22/09/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente