DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 05 DE JULHO DE 2007
DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 05 DE JULHO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 06 de Julho de 2007, Seção 01, Folha 25).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0133 –Salve Geral
Processo: 01580.014067/2007-95
Proponente: Toscana Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.254.331/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.855.084,79
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.998.250,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 19.838-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 695.280,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 19.839-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.818.800,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 19.840-4
Aprovado Ad-referendum em 11/06/2007, e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 228 de 27/06/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23/12/1991.
07-0121 –Ziembinski
Processo: 01580.013099/2007-73
Proponente: Plateau Marketing e Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 74.425.067/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.365.481,36
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 1.312.184,90
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 30.223-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 227, realizada em 05/06/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente