DELIBERAÇÃO Nº 170 DE 26 DE MAIO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 30 de maio de 2006, Seção 01, Folhas 27 e 28)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93.e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91
050107 – Saneamento Básico – O Filme
Processo: 01580.010184/2005-18
Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 94.625.829/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.040.022,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 24.752-9
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.500.000,00 para R$ 2.252.001,10
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 24.753-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.288.020,90
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 24.754-5
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º – Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93.
060013 – Sexo Oposto II
Processo: 01580.002759/2006-18
Proponente: Total Entertainment Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.149.621,98 para R$ 5.154.361,99
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.930.693,85 para R$ 1.888.093,89
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 33.627-0
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.962.800,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 33.628-9
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91
040240 – Manhã Transfigurada - Finalização
Processo: 01580.010303/2004-51
Proponente: Milímmetros Produções Audiovisuais Ltda
Cidade/UF: Santa Maria / RS
CNPJ: 03.798.796/0001-68
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.185.548,50
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 281.796,00 para R$ 93.500,00
Banco: 001- Agência: 2893-2 Conta Corrente: 16.281-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 188.296,00
Banco: 001- Agência: 2893-2 Conta Corrente: 21.387-x
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE