DELIBERAÇÃO nº. 169 de 30-09-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 03-10-2013
- Mês:
- Outubro
- Classificação:
- Fomento
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0059 – Retrovisor
Processo: 01580.005329/2013-79
Proponente: Revanche Produções Ltda.
Cidade/UF: Florianópolis / SC
CNPJ: 01.009.824/0001-95
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 961.330,48 para R$ 960.450,48
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 912.330,48 para R$ 912.427,96
Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 23.611-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 500, realizada em 24/09/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
05-0065 – Sobral
Processo: 01580.005914/2005-69
Proponente: Canal Laranja Produções Ltda. ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.728.475/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.123.045,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 700.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 12.715-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 351.818,65 para R$ 151.818,65
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 12.716-7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 500, realizada em 24/09/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2013.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente