DELIBERAÇÃO Nº 169 DE 27 DE JULHO DE 2005
- Mês:
- Janeiro
- Classificação:
- Geral
DELIBERAÇÃO Nº 169 DE 27 DE JULHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 28 de julho de 2005, Seção 1, Folhas 06 e 07)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
961260 – Lost Zweig
Processo: 01400.004867/1996-82
Proponente: Usina de Kyno S/C Ltda.
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 76.421.049/0001-80
Aprovado na RDC nº 129, de 26/07/2005
Período de captação: até 26/08/2005.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
000298 – JK – Bela Noite Para Voar
Processo: 01400.006215/2000-01
Proponente: Caribe Produções Ltda ME.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 32.267.676/0001-32
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.022.465,08 para R$ 5.517.911,53
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.392.369,70 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 12107-x
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 23383-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 282.395,38 para R$ 720.211,53
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 9128-6
Aprovado na RDC nº 129, de 26/07/2005
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE