DELIBERAÇÃO Nº 169 DE 06 DE AGOSTO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 169 DE 06 DE AGOSTO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 09 de agosto de 2004, Seção 1, folhas 23)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Decisão proferida na Reunião Ordinária de Diretoria-Colegiada no 37, realizada em 01/04/2003, e pelas Portarias no 48 e 76, em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1o Aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
030215 – O Contestado – Restos Mortais
Processo: 00050.003167/2003-98
Proponente: Usina de Kino S/C Ltda
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 76.421.049/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: R$ 849.662,00
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: de R$ 207.178,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 16622-7
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 600.000,00 para R$ 307.178,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 - Conta Corrente: 17010-0
Período de captação: até 31/12/2004.
024115 – A Senhora das Imagens
Processo: 01400.007319/2002-96
Proponente: TV Zero Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.337.942/0001-93
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.773.510,27
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: de R$ 1.184.834,76 para R$ 784.834,76
Banco: 001- Agência: 2879 - Conta Corrente: 16107-1
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 500.000,00 para R$ 900.000,00
Banco: 001- Agência: 2879 - Conta Corrente: 19629-0
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE