DELIBERAÇÃO Nº 160 DE 28 DE JULHO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 160 DE 28 DE JULHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 146 de 30 de julho de 2004, Seção 1, folhas12)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91
04-0126 - Feminices
Processo: 01580.004505/2004-64
Proponente: Teatro Ilustre Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 04.474.294/0001-44
Valor total do orçamento aprovado: R$ 890.096,40
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 890.096,40
Banco: 001 - Agência : 3441-X - Conta Corrente: 10.545-7
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 98, realizada em 29/06/2004.
Art. 2º- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0172 – Jardim das Folhas Sagradas
Processo: 01580.006388/2004-73
Proponente: Studio Brasil Produção e Distribuição de Filmes Ltda.
Cidade/UF: Salvador / BA
CNPJ: 01.762.648/0001-68
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.751.132,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001 - Agência: 3457-6 - Conta Corrente: 36.630-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 595.725,00
Banco: 001 - Agência: 3457-6 - Conta Corrente: 36.631-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.467.850,00
Banco: 001 - Agência: 3457-6 - Conta Corrente: 36.629-3
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 101, realizada em 27/07/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE