DELIBERAÇÃO nº. 160 de 11-09-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 19-09-2013
- Mês:
- Setembro
- Classificação:
- Fomento
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado e aprovar a sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0346 – Anita e Garibaldi - Comercialização
Processo: 01580.018077/2013-48
Proponente: Laz Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 80.816.838/0001-97
Valor total do orçamento aprovado: R$ 461.600,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 438.520,00
Banco: 001- agência: 3390-1 conta corrente: 31.438-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 498, realizada em 03/09/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar a troca de titularidade do projeto audiovisual abaixo relacionado da empresa Lynxfilm Produções Audio-Visuais Ltda. para a empresa Paranoid Filmes Ltda.,que fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0486 – Maria Antônia – A Incrível Batalha dos Estudantes
Processo: 01580.045953/2010-66
Proponente: Paranoid Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.140.814/0001-48
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.009.384,04
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 0722-6 conta corrente: 47.717-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 0722-6 conta corrente: 47.719-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.039.094,83
Banco: 001- agência: 0722-6 conta corrente: 47.718-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 498, realizada em 03/09/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente