DELIBERAÇÃO Nº 159 DE 28 DE JULHO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 159 DE 28 DE JULHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 145 de 29 de julho de 2004, Seção 1, folhas 27)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória º 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0159 - A Casa das Meninas
Processo: 01580.005990/2004-93
Proponente: Galante Filmes Ltda.
Cidade/UF: Itapema / SC CNPJ: 06.034.622/0001-17
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.673.793,67
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.177.576,13
Banco: 001 - Agência: 3164-X - Conta Corrente: 13.512-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 581.166,78
Banco: 001 - Agência: 3164-X - Conta Corrente: 13.513-6
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 785.050,76
Banco: 001 - Agência: 3164-X - Conta Corrente: 13.514-3
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 100, realizada em 20/07/2004.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91
04-0039 – Resistência
Processo: 01580.001183/2004-00
Proponente: Luz de Arte Serviços Técnicos Artísticos Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 35.792.449/0001-14
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.414.532,19
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 1.343.805,58
Banco: 001 - Agência : 1572-5 - Conta Corrente: 10.958-4
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 93, realizada em 24/05/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE