DELIBERAÇÃO Nº 159 DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
DELIBERAÇÃO Nº 159 DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 26 de agosto de 2009, Seção 1, Folha 22 ).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual “Não Estamos Sós” para “Conexão Hip Hop”.
07-0510 – Conexão Hip Hop
Processo: 01580.047346/2007-35
Proponente: Mattos Publicidades Produções e Editorações Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 06.029.956/0001-00
Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual “Uma Noite no Rio” para “Mais uma História no Rio”.
07-0307 – Mais uma História no Rio
Processo: 01580.029440/2007-11
Proponente: Total Entertainment Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Art. 3º Aprovar o remanejamento e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1/01
05-0162 – Meu País – O Filme
Processo: 01580.018465/2005-19
Proponente: Sombumbo Filmes Ltda - ME.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 04.687.576/0001-20
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.889.916,84 para R$ 2.862.891,54
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.182.374,00
Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 16.168-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.313.047,00 para R$ 587.372,96
Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 16.175-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 29.472-1
Valor aprovado no artigo 39 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 50.000,00
Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 19.412-3
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO