DELIBERAÇÃO Nº 151, DE 12 DE JUNHO DE 2007
DELIBERAÇÃO Nº 151, DE 12 DE JUNHO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 112, de 13 de Junho de 2007, Seção 01, Folha 9)
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e patrocínios nos termos dos Arts. 1° e 1°- A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0332 – Insolação
Processo: 01580.014111/2004-14
Proponente: Nós Outros Produções Cinematográficas, Eventos e Teatro Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.919.250/0001-43
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.474.178,31
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1892-9 – Conta Corrente: 12.776-0
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91:de R$ 2.200.469,39 para R$ 0,00
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 2.200.469,39
Banco: 001- Agência: 1892-9 – Conta Corrente: 12.777-9
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios, da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1°- A, e 3° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0043 – Antes Que o Mundo Acabe
Processo: 01580.001403/2004-97
Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 94.625.829/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.185.826,21
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.608.522,05
Banco: 001- Agência: 1249-1 – Conta Corrente: 15.901-8
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.459.185,63 para R$ 1.409.185,63
Banco: 001- Agência: 1249-1 – Conta Corrente: 15.902-6
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 900.000,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 – Conta Corrente: 15.903-4
Prazo de captação: de 08/05/2007até 31/12/2007.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento - SFO