DELIBERAÇÃO nº. 150 de 27-08-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29-08-2013
- Mês:
- Agosto
- Classificação:
- Fomento
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual e aprovar a análise complementar abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através do Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINE, nos termos do art. 41 da MP 2.228-1/01.
13-0328 – Colegas - Distribuição
Processo: 01580.033227/2012-62
Proponente: Cannes Produções S.A.
Cidade/UF: Barueri / SP
CNPJ: 72.672.017/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 835.793,72
Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 411.620,14
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.658-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 496, realizada em 20/08/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2013.
Art. 2º Revisar a aprovação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
13-0299 – Planeta Palavra
Processo: 01580.006778/2013-34
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total aprovado: R$ 5.867.680,50
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.474.296,47
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 8.930-3
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 600.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 8.943-5
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente