DELIBERAÇÃO Nº 144 DE 28 DE JULHO DE 2009.
DELIBERAÇÃO Nº 144 DE 28 DE JULHO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 29 de Julho de 2009, Seção 01, Folha 07)
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 101 de 17 de março de 2008 e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
08-0078 – O Gerente
Processo: 01580.008059/2008-91
Proponente: Mapa Filmes do Brasil Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 33.139.692/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.537.682,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 350.000,00
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 6.220-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 850.000,00
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 6.224-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 260.797,00
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 6.223-5
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
07-0312 – Os Senhores da Guerra – Parte I, Passos das Carretas
Processo: 01580.030072/2007-45
Proponente: Walper Ruas Produções Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 05.456.798/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.315.650,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 450.000,00
Banco: 001- agência: 3530-0 conta corrente: 11.252-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 3.550.000,00
Banco: 001- agência: 3530-0 conta corrente: 11.253-4
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento – SFO.