DELIBERAÇÃO nº. 139 de 15-08-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 21-08-2013
- Mês:
- Agosto
- Classificação:
- Fomento
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art.3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0312 – Histórias de Verão
Processo: 01580.013663/2013-04
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.650.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 163.320,25
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 18.050-5
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.404.179,75
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 18.051-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 494, realizada em 08/08/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual e aprovar a análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
13-0313 – HQ – Edição Definitiva
Processo: 01580.016829/2013-36
Proponente: RT Comércio e Serviços de Criação e Produção de Obras Com Direitos Autorais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.840.498/0001-14
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.953.105,00
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 1.855.449,75
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 44.286-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 494, realizada em 08/08/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente