DELIBERAÇÃO Nº 136 DE 05 DE JULHO DE 2004
Publicado em
03/01/2011 19h01
DELIBERAÇÃO Nº 136 DE 05 DE JULHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 128 de 06 de julho de 2004, Seção 1, folhas 16)
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91
04-0100 – Vidigal Olimpo
Processo: 01580.003653/2004-61
Proponente: Grupo Nós do Morro.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 30.120.620/0001-25
Valor total do orçamento aprovado: R$ 622.300,63
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 300.000,00
Banco: 001 - Agência: 1564-4 - Conta Corrente: 9.438-2
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 93, realizada em 24/05/2004.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13 de maio de 2002.
04-0135 – Rally dos Sertões 2004 – Diário de Bordo
Processo: 01580.005021/2004-32
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
Valor total do orçamento aprovado: R$270.000,00
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: 220.000,00
Banco: 001 – Agência: 3006 - Conta Corrente: 11.090-6
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 98, realizada em 29/06/2004.
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de
contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04 -0150 – Aventuras da Xuxinha
Processo: 01580.005769/2004-35
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.555.490,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.749-1
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.750-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.150.000,00
Banco: 001 - Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.751-3
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 98, realizada em 29/06/2004.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE
Tags: 2004