DELIBERAÇÃO Nº 135, DE 21 DE MAIO DE 2008.
DELIBERAÇÃO Nº 135, DE 21 DE MAIO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 23 de Maio de 2008, Seção 01, Folha 50).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 138, de 13 de julho de 2007, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art.1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0421– Hélio Oiticica – Delirium Ambulatorium
Processo: 01580.038665/2007-50
Proponente: Guerrilha Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 09.125.031/0001-43
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art.2º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993 e do Art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
05-0181– Infância Roubada
Processo: 01580.021163/2005-28
Proponente: RPJ Produtores Associados Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.161.846/0001-27
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 10.216.274,05 para R$ 10.161.025,43
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1744-2 Conta Corrente: 15.004-5
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.943.157,00 para R$ 2.390.670,79
Banco: 001- Agência: 1744-2 Conta Corrente: 15.006-1
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.712.691,35
Banco: 001- Agência: 1744-2 Conta Corrente: 15.005-3
Valor aprovado no Artigo 41 da MP 2.228-1: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 1744-2 Conta Corrente: 14.986-1
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento - SFO