DELIBERAÇÃO Nº 133 DE 07 DE JULHO DE 2011
- Mês:
- Julho
- Classificação:
- Fomento
(Publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2011, Seção 1, Folha 24).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008 e Portaria nº 129, de 28 de abril de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93 respectivamente.
10-0407 - Punhal
Processo: 01580.037244/2010-15
Proponente: Verve Produções e Consultoria Ltda.
Cidade/UF: Vila Velha/ES
CNPJ: 31.478.621/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 675.253,90
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 237.598,43 para R$ 266.500,00
Banco: 001- agência: 0021-3 conta corrente: 15.756-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 403.892,77 para R$ 374.991,20
Banco: 001- agência: 0021-3 conta corrente: 15.757-0
Prazo de captação: até 31/12/2011
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e realizar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93 respectivamente.
04-0322 – Fuga em Ré Menor Para Kraunus e Pletskaya
Processo: 01580.013837/2004-30
Proponente: Otto Desenhos Animados Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 87.435.368/0001-60
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.987.711,72
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.800.000,00 para R$ 1.775.000,00
Banco: 001- agência: 0010-8 conta corrente: 15.959-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.001.587,21
Banco: 001- agência: 0010-8 conta corrente: 18.078-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 538.211,72 para R$ 0,00
Prazo de captação: de 01/01/2011 até 31/12/2011
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
10-0264 - Nimuendajú
Processo: 01580.028406/2010-16
Proponente: Anaya Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 05.141.481/0001-79
Prazo de captação: de 01/01/2011 até 31/12/2011
Art. 4º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual "O Caso Morel” para "Questão Moral".
94-0431 – Questão Moral
Processo: 01400.002420/1994-06
Proponente: Technè Comunicações Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 72.150.345/0001-32
Art. 5º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual "Gaio Filho” para "Os Residentes".
07-0180 – Os Residentes
Processo: 01580.019000/2007-47
Proponente: Filmes do Cerrado Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 07.530.292/0001-13
Art. 6º Atualizar os dados referentes às contas de captação dos seguintes projetos audiovisuais da proponente Bossa Nova Films Criações e Produções Ltda.:
10-0577 – Linha do Desejo
Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93:
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.410-0
Artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93:
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.414-3
Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93:
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.412-7
10-0566 – O Circo de Santo Amaro
Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93:
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.409-7
Artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93:
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.413-5
Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93:
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.411-9
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento