DELIBERAÇÃO Nº 132 DE 20 DE ABRIL DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 24 de abril de 2006, Seção 01, Folha 43)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 3o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
05-0457 – Só Dez por Cento é Mentira
Processo: 01580.054133/2005-06
Proponente: Pedro Cezar Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 07.299.608/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: R$ 524.419,90
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei no 8.685/93: R$ 22.335,92
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 13.189-X
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 474.164,08
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 13.190-3
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 177, realizada em 11/04/2006.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
06-0025 – Doce de Coco
Processo: 01580.004855/2006-92
Proponente: Adalberto Penna Produções Cinematográficas
Cidade/UF: Florianópolis / SC
CNPJ: 00.563.081/0001-38
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.367.376,00
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 1.367.376,00
Banco: 001- Agência : 3185-2 - Conta Corrente: 14.830-X
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 177, realizada em 11/04/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE