DELIBERAÇÃO Nº 131 DE 03 DE JULHO DE 2009.
DELIBERAÇÃO Nº 131 DE 03 DE JULHO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 06 de Julho de 2009, Seção 01, Folha 13)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente.
98-4842 – Destino
Processo: 01400.000756/1998-78
Proponente: Nhock Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.528.452/0001-22
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 309, realizada em 02/06/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 2 Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93 e mediante patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
02-4063 – Viajo porque preciso. Volto porque te amo
Processo: 01400.006780/2002-21
Proponente: REC Produtores Associados Ltda.
Cidade/UF: Recife/PE
CNPJ: 02.669.022/0001-74
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 313, realizada em 02/07/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente