DELIBERAÇÃO Nº 129 DE 24 DE JUNHO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 129 DE 24 DE JUNHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 121 de 25 de junho de 2004, Seção 1, folhas 13)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, substituto, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0142 – Otávio e as Letras
Processo: 01580.005126/2004-91
Proponente: Um Minuto Marketing e Produções Culturais Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 66.708.900/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.842.063,36
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 874.980,10
Banco: 001 - Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 15.252-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 874.980,10
Banco: 001 - Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 15.253-6
Período de captação: até 25/07/2004.
Aprovado na RDC nº. 96, realizada em 17/06/2004.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3o da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0139 – Enquanto a noite não chega – O Filme
Processo: 01580.005109/2004-54
Proponente: Piedra Sola Filmes Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 01.708.896/0001-20
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.784.907,58
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - Agência: 1248-3 - Conta Corrente: 28.455-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - Agência: 1248-3 - Conta Corrente: 28.456-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 458.860,40
Banco: 001 - Agência: 1248-3 - Conta Corrente: 28.457-2
Período de captação: até 31/12/2004.
Projeto aprovado na RDC nº. 96 de 17/06/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substituto
ANCINE