DELIBERAÇÃO Nº 129 DE 07 DE JUNHO DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 129 DE 07 DE JUNHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 08 de junho de 2005, Seção 01, Folha 15).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de captação e autorizar a alteração de proponente de “Lereby Produções Ltda” para “Locomotiva Cinema e Arte Ltda” do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
040042 – Ibrahim Sued - O Repórter
Processo: 01580.001402/2004-42
Proponente : Locomotiva Cinema e Arte Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.335.789/0001-65
Valor total do orçamento aprovado: R$ 531.415,81
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 155.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 25.162-3
Valor Aprovado na Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91: R$ 349.845,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 25.164-x
Aprovado Ad-Referendum em 11/05/2005.
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE