DELIBERAÇÃO nº. 128 de 31-07-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 06-08-2013
- Mês:
- Agosto
- Classificação:
- Fomento
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0441 – Tadinha
Processo: 01580.025752/2012-12
Proponente: Truque Produtora de Cinema TV e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: Salvador / BA
CNPJ: 16.487.027/0001-90
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.235.650,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 802.000,00
Banco: 001- agência: 3457-6 conta corrente: 63.260-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 492, realizada em 22/07/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
12-0518 – A Ferrovia Minas, Rio e São Paulo
Processo: 01580.034602/2012-91
Proponente: Com Domínio Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.324.313/0001-70
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 586.127,14 para R$ 584.807,14
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 556.627,14 para R$ 555.566,78
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 24.540-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 492, realizada em 22/07/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
13-0018 – Comicozinho
Processo: 01580.002059/2013-44
Proponente: Oger Sepol Produção e Comércio Audiovisual Ltda
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 07.567.854/0001-01
Valor total do orçamento aprovado: R$ 350.955,00
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 333.407,25
Banco: 001- agência: 1869-4 conta corrente: 42.339-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 492, realizada em 22/07/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente