DELIBERAÇÃO Nº 128 DE 24 DE JUNHO DE 2004
Publicado em
03/01/2011 14h59
DELIBERAÇÃO Nº 128 DE 24 DE JUNHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 25 de junho de 2004, Seção 1, folhas 13)
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030222 – Gavião, o Cangaceiro que Perdeu a Cabeça.
Processo: 00050.003230/2003-96
Proponente: Grupo Novo de Cinema e TV Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 16.592.099/0001-06
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.101.143,71
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.486.086,00 para R$ 1.486.086,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 18.348-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 20.796-9
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos artigos 1º e 3o da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
012070 – Achados e Perdidos
Processo: 01400.007794/2001-81
Proponente: Coevos Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 27.527.464/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.737.556,44
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 940.044,58
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 6.918-3
Valor Aprovado no Art. 3o da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 910.633,46
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20867-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.250.000,58 para R$ 750.000,00
Banco: 001- Agência: 607 - Conta Corrente: 17.234-3
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE
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