DELIBERAÇÃO Nº 127 DE 26 DE JUNHO DE 2009.
DELIBERAÇÃO Nº 127 DE 26 DE JUNHO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 29 de Junho de 2009, Seção 01, Folha 54)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0139– Obsessiva Adoração
Processo: 01580.013852/2009-92
Proponente: Dinâmica Cultural Produtora Artística Ltda. - ME
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 05.071.173/0001-14
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.000.807,10
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.850.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 34.612-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 312, realizada em 23/06/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
09-0161– Utopia e Barbárie – Comercialização
Processo: 01580.014936/2009-43
Proponente: Caliban Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 27.651.181/0001-72
Valor total do orçamento aprovado: R$ 251.671,99
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 228.829,94
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 25.339-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 312, realizada em 23/06/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista no art. 18 da Lei nº. 8.313/91, de 23/12/1991.
09-0184–Cine Fest Brasil - Londres
Processo: 01580.016363/2009-92
Proponente: Inffinito Núcleo de Arte e Cultura
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.723.125/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.613.273,92
Valor aprovado no artigo 18 da Lei nº. 8.313/91: R$ 1.613.273,92
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 25.338-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 311, realizada em 18/06/2009.
Período de captação: até 31/12/2009.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente.