DELIBERAÇÃO Nº 119 DE 10 DE JUNHO DE 2009.
DELIBERAÇÃO Nº 119 DE 10 DE JUNHO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 15 de Junho de 2009, Seção 01, Folha 12)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
06-0329 – Bonitinha, Mas Ordinária
Processo: 01580.038060/2006-88
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.335.176,47 para R$ 4.395.771,40
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 25.555-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 256.103,02 para R$ 310.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 25.557-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 25.556-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 310, realizada em 09/06/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente