DELIBERAÇÃO nº. 115, de 09-07-2012 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 10-07-2012
- Mês:
- Julho
- Classificação:
- Fomento
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0093 – Ajeitando as Coisas - Desenvolvimento
Processo: 01580.007157/2012-97
Proponente: Quintal Digital Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 09.506.070/0001-90
Valor total do orçamento aprovado: R$ 242.000,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 229.900,00
Banco: 001- agência: 1526-1 conta corrente: 22.675-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 443, realizada em 29/05/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0098 – De Esperança em Esperança...
Processo: 01580.007458/2012-11
Proponente: Videologia Comunicação Ltda. EPP
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 65.582.457/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 614.880,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 584,136,00
Banco: 001- agência: 4224-2 conta corrente: 10.190-7
Aprovado em ad referendum em 28/06/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2015.
12-0173 – Uma Gôndola para Nova Veneza
Processo: 01580.012194/2012-17
Proponente: Sambaqui Cultural Cine Vídeo Ltda.
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 00.508.766/0001-81
Valor total do orçamento aprovado: R$ 140.100,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 133.095,00
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 08.146-9
Aprovado em ad referendum em 28/06/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente