DELIBERAÇÃO nº. 114 de 08-07-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 10-07-2013
- Mês:
- Julho
- Classificação:
- Fomento
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0238 – Terra de Grande Beleza
Processo: 01580.017993/2012-80
Proponente: Sertaneja de Cinema Ltda. – ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.569.485/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.183.301,20 para R$ 2.140.698,56
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.074.136,14 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.079.698,56
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 39.963-9
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0250 – A Pele do Cordeiro
Processo: 01580.021790/2011-15
Proponente: O2 Cinema Ltda.
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.379.310,20 para R$ 4.107.598,10
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.300.000,00 para R$ 1.082.878,96
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 50.538-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 359.344,70 para R$ 707.287,90
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 50.535-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 550.000,00
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 55.751-X
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursosdo projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
12-0374 – É Carnaval
Processo: 01580.021603/2012-76
Proponente: Total Entertainment Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Valor total aprovado: R$ 7.412.500,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 25.141-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 25.145-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.845.561,74
Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 25.143-7
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 154.438,26
Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 26.051-7
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursose realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado.
07-0365 – Nautilus
Processo: 01580.034386/2007-17
Proponente: Indiana Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.060.648/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.282.195,00 para R$ 7.235.195,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.000.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.000.000,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.700.000,00
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.300.000,00
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento Substituto