DELIBERAÇÃO Nº 112 DE 12 DE MAIO DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 112 DE 12 DE MAIO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 13 de maio de 2005, Seção 01, Folha 07).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
040296 – Subsolo Underground
Processo: 01580.012824/2004-43
Proponente: Terranova Filmes S/C Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.163.107/0001-13
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 278.394,32 para R$ 291.160,48
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 138.779,45 para R$ 150.906,93
Banco: 001- Agência: 1494-x Conta Corrente: 10.817-0
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 125.694,55
Banco: 001- Agência: 1494-x Conta Corrente: 11.097-3
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Aprovado Ad-referendum em 11/05/2005.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002, através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1ºo e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030163– O Espectro
Processo: 00050.002608/2003-34
Proponente: Morena Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 42.473.256/0001-66
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.879.639,48 para R$ 4.805.567,85
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP2.228/01: R$ 128.846,76
Banco: 001- Agência: 3441-x - Conta Corrente: 11.253-4
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 565.289,46
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 9.623-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.871.153,24
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 9.624-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 266.259,31 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 9.625-3
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Aprovado Ad-referendum em 11/05/2005.
Art. 3º – Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030176– O Olho do Canhão
Processo: 00050.002726/2003-42
Proponente: Apumayu Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.086.324/0001-82
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 199.778,52 para R$ 460.794,62
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 189.578,00 para R$ 287.656,11
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 10103-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 150.098,78
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 12109-6
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Aprovado na RDC nº. 122, realizada em 16/12/2004.
Art. 4º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
011875– O Rochedo e a Estrela
Processo: 01400.001619/2001-81
Proponente: Arrecife Produções Cinematográficas Limitada.
Cidade/UF: Recife / PE
CNPJ: 11.573.334/0001-70
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Aprovado Ad-referendum em 11/05/2005.
013643– Betinho
Processo: 01400.009280/2001-61
Proponente: Meios de Produção e Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 27.920.016/0001-79
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Aprovado Ad-referendum em 11/05/2005.
Art. 5º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.
993410– A História das Três Marias
Processo: 01400.003325/99-17
Proponente: ZS Três Marias Áudio Visuais Ltda.
Cidade/UF: Três Marias / MG
CNPJ: 03.041.821/0001-64
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Aprovado Ad-referendum em 11/05/2005.
Art. 6º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030366– Depois Daquele Baile
Processo: 00050.005060/2003-84
Proponente: Movimento Carioca Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio Bonito / RJ
CNPJ: 35.790.682/0001-68
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Aprovado Ad-referendum em 11/05/2005.
Art. 7º – Aprovar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040349– Histórias do Rio Negro
Processo: 01580.014819/2004-75
Proponente: Mais Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 68.153.956/0001-67
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 966.380,37 para R$ 987.487,92
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 966.380,37 para R$ 987.487,92
Banco: 001- Agência: 0722-6 Conta Corrente: 20.950-3
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Aprovado Ad-referendum em 11/05/2005.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE