DELIBERAÇÃO nº. 108 de 24-06-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 26-06-2013
- Mês:
- Junho
- Classificação:
- Fomento
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
10-0209 – Sampa
Processo: 01580.023326/2010-74
Proponente: Pulsar Produções Artísticas e Culturais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 56.839.830/0001-61
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 10.992.749,20 para R$ 11.067.749,20
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 20.437-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.378.484,42 para R$ 626.783,66
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 20.436-6
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 400.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 21.538-4
Prazo de captação: até 31/12/2013.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente.
12-0273 – Tô Ryca!
Processo: 01580.018470/2012-51
Proponente: Neoplastique Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 08.296.780/0001-70
Valor total aprovado: R$ 6.000.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.114.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 25.070-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 826.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 25.071-6
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento