DELIBERAÇÃO Nº 106 DE 08 DE JUNHO DE 2010.
- Mês:
- Janeiro
- Classificação:
- Geral
(Publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 10 de junho de 2010, Seção 1, Folha 8).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93.
08-0106 – Muamba - Comercialização
Processo: 01580.010572/2008-41
Proponente: Faganello Comunicações Ltda. - ME.
Cidade/UF: Florianópolis/SC
CNPJ: 00.639.143/0001-48
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 259.665,41 para R$ 32.118,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 123.341,00 para R$ 18.578,00
Banco: 001- agência: 3185-2 conta corrente: 16.678-2
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 123.341,14 para R$ 0,00
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 357, realizada em 01/06/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010
Art. 2º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0506 – Diário de Sintra - Distribuição
Processo: 01580.047547/2008-13
Proponente: Distribuidora de Filmes S/A - Riofilme
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 68.610.302/0001-15
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 130.370,00 para R$ 164.561,05
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 117.333,00
Banco: 001- agência: 2.234-9 conta corrente: 7893-x
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 357, realizada em 01/06/2010.
Prazo de captação: até 31/12/2010
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente