DELIBERAÇÃO Nº 106 DE 05 DE MAIO DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 106 DE 05 DE MAIO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 87, de 09 de maio de 2005, Seção 01, Folha 12).
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação e retificar os valores aprovados do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
971920– O Dono do Mar
Processo: 01400.005732/97-70
Processo: 01400.006972/97-19
Proponente: Planifilmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 61.374.229/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.530.206,14 para R$ 6.350.206,14
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2962-9 Conta Corrente: 690.859-4
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 3.203.695,83 para R$ 3.032.695,83
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 36210-7
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Aprovado Ad-Referendum em 29/04/2005.
Art. 2º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
030367– TO 255 – Estrada das Vidas
Processo: 00050.005054/2003-27
Proponente: In Brasil Marketing Cultural Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 62.446.224/0001-89
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Aprovado Ad-Referendum em 29/04/2005.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor Presidente Substituto
ANCINE