DELIBERAÇÃO nº. 104 de 12-11-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 13-11-2015
- Mês:
- Novembro
- Classificação:
- Geral
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
14-0410 – Os Penetras 2
Processo: 01580.056706/2014-19
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total aprovado: de R$ 9.000.000,00 para R$ 9.031.193,81
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.194.000,00
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.087-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.806.000,00
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.092-1
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.112-X
Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 591, realizada em 10/11/2015.
Prazo de captação: 31/12/2016.
15-0433 – Os Transgressores
Processo: 01580.052831/2015-31
Proponente: Cinética Filmes e Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.946.155/0001-88
Valor total aprovado: R$ 464.568,16
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 46.276-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 29.716,67
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 46.277-2
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 46.278-0
Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 591, realizada em 10/11/2015.
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente