DELIBERAÇÃO Nº 103 DE 17 DE MAIO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 103 DE 17 DE MAIO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 18 de maio de 2004, Seção 1, folhas 13)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
030140 – João
Processo: 00050.002443/2003-09
Proponente: Matizar Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.939.205/0001-98
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
024176 – Um Homem Qualquer
Processo: 01400.008015/2002-46
Proponente: Encruzilhada Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 04.610.548/0001-04
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
023930 – Antônia
Processo: 01400.004666/2002-67
Proponente: No Coração da Selva Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.734.353,14
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 823.817,74 para R$ 587.635,48
Banco: 001- Agência: 1.270-x- Conta Corrente: 09.017-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 363.817,74 para R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 1.270-x - Conta Corrente: 09.327-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE