DELIBERAÇÃO Nº 101 DE 29 DE ABRIL DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 101 DE 29 DE ABRIL DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 03 de maio de 2005, Seção 01, Folha 03)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
012064– O Herdeiro do Paraíso
Processo: 01400.007629/2001-20
Proponente: Aquarela Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: Brasília/DF
CNPJ: 02.593.994/0001-22
Aprovado Ad-Referendum em 14/04/2005.
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE