DELIBERAÇÃO nº. 099 de 07-06-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 10-06-2013
- Mês:
- Junho
- Classificação:
- Fomento
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Sobrevivemos” para "Viver Para Contar – 1ª Temporada”.
08-0109 – Viver Para Contar – 1ª Temporada
Processo: 01580.010938/2008-82
Proponente: Conspiração Filmes S/A
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0104 – Mãos de Cavalo
Processo: 01580.010577/2008-74
Proponente: M. Schmiedt Produções Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 86.777.331/0001-58
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.779.163,93
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 386.163,93
Banco: 001- agência: 2817-7 conta corrente: 25.826-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 2817-7 conta corrente: 25.828-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 200.000,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 2817-7 conta corrente: 25.827-X
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 2817-7 conta corrente: 32.978-9
Prazo de captação: até 31/12/2013.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0567 – Nunca Antes na História Deste País
Processo: 01580.048799/2008-60
Proponente: Zazen Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.803.185/0001-35
Prazo de captação: 01/01/2013 até 31/12/2013.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento