DELIBERAÇÃO Nº 097 DE 10 DE MAIO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 097 DE 10 DE MAIO DE 2004
(Publicada nº Diário Oficial da União nº 89, de 11 de maio de 2004, Seção 1, folhas 17)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, nº uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de nºvembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nºs termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nºs Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04 -0075 – A Máquina
Processo: 01580.002425/2004-74
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.036.971,00
Valor Aprovado nº Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.200.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.291-0
Valor Aprovado nº Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.292-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 585.122,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.293-7
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nºs termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nºs Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0038 – São Paulo 4 ½
Processo: 01580.001173/2004-66
Proponente: Mostra Internacional de Cinema Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 52.009.305/0001-68
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.151.483,63
Valor Aprovado nº Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 10.000,00
Banco: 001 – Agência 0712 – Conta Corrente 29.770-4
Valor Aprovado nº Artigo 25º da Lei nº 8.313/91: R$ 590.000,00
Banco: 001 – Agência 0712 – Conta Corrente 29.772-0
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE