DELIBERAÇÃO nº. 093 de 28-05-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29-05-2013
- Mês:
- Maio
- Classificação:
- Fomento
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0166 – Cativas
Processo: 01580.014064/2011-38
Proponente: Sambaqui Cultural Cine Vídeo Ltda.
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 00.508.766/0001-81
Valor total do orçamento aprovado: R$ 630.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 598.500,00 para R$ 518.500,00
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 7.573-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 80.000,00
Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 8.800-5
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
10-0566 – O Circo de Santo Amaro
Processo: 01580.053344/2010-81
Proponente: Bossa Nova Films Criações e Produções Ltda.
Cidade/UF: Osasco / SP
CNPJ: 07.477.471/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.615.873,91
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.409-7
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.396.500,00 para R$ 2.403.110,21
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.413-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 388.580,21 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 250.000,00
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.411-9
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento