DELIBERAÇÃO Nº 07 DE 12 DE JANEIRO DE 2005
- Mês:
- Janeiro
- Classificação:
- Geral
DELIBERAÇÃO Nº 07 DE 12 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 09, de 13 de janeiro de 2005, Seção 01, Folha 26).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria 114 de Dezoito de agosto de 2004, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
040182 – Alto Juruá
Processo: 01580.006857/2004-54
Proponente: Exemplus Comunicação e Marketing Ltda.
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 72.638.372/0001-59
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
040195 – Menino Mutante
Processo: 01580.007509/2004-02
Proponente: Exemplus Comunicação e Marketing Ltda.
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 72.638.372/0001-59
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 2º - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
993620 – Deus é Brasileiro
Processo: 01400.007251/99-24
Proponente: Rio Vermelho Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.233.122/0001-90
Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.078.996,09
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.880.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 8062-4
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 6097-6
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 1.963.196,87 para R$ 2.083.196,87
Banco: 409- Agência: 0123 - Conta Corrente: 115483-0
Período de captação: Encerrado em 31/12/2003.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE