DELIBERAÇÃO Nº 06 DE 12 DE JANEIRO DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 06 DE 12 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 09, de 13 de janeiro de 2005, Seção 01, Folha 26).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0322 – Fuga em Ré Menor para Kraunus e Pletskaya.
Processo: 01580.013837/2004-30.
Proponente: 87.435.368/0001-60.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 87.435.368/0001-60.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.899.080,40.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.704.080,40
Banco: 001- Agência: 0010-8 - Conta Corrente: 15.959-X
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 122, realizada em 16/12/2004.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE