DELIBERAÇÃO Nº 058 DE 16 DE MARÇO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 058 DE 16 DE MARÇO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 17 de março de 2004, Seção 1, folhas 21 e 22)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030018 – Vale-Ingresso Cinema Nacional
Processo: 52800.003578/2003-57
Proponente: Ingresso.Com S/A
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.860.640/0001-71
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
011959 – Projeto Veredas
Processo: 01400.004473/2001-25
Proponente: Otavio Muniz da Silva Filho
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CPF: 039.810.168-07
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.
03-0222 – Gavião, o cangaceiro que perdeu a cabeça
Processo: 00050.003230/03-96
Proponente: Grupo Novo de Cinema e TV Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 16.592.099/0001-06
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030155 – Contra Todos
Processo: 00050.002501/2003-96
Proponente: No Coração da Selva Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 4º Aprovar a prorrogação e o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030177 – Maestro Bocchino
Processo: 00050.003321/2003-21
Proponente: Brasiliana Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 34.176.115/0001-53
Valor total do orçamento aprovado: R$ 824.347,31
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 783.129,94 para R$ 400.000,00
Banco: 001- Agência: 1569-5 - Conta Corrente: 15.712-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 383.129,94
Banco: 001- Agência: 1569-5 - Conta Corrente: 16.388-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 5º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
983515 – A Inesperada Visita do Imperador
Processo: 01400.000809/98-04
Proponente: Gilvan Bezerra de Brito ME
Cidade/UF: Brasília/DF
CNPJ: 01.537.065/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.708.404,18
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.229.303,00 para R$ 2.372.983,97
Banco: 001- Agência: 1003-0 - Conta Corrente: 430.468-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 343.680,97 para R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 597-5 - Conta Corrente: 013.477-5
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substituto
ANCINE