DELIBERAÇÃO Nº 057 DE 12 DE MARÇO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 057 DE 12 DE MARÇO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 50, de 15 de março de 2004, Seção 1, folha 14)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada no 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
03-0312 – Vinhas e Homens
Processo: 00050.004078/2003-69
Proponente: Set Cinema Televisão Ltda.
Cidade/UF: Florianópolis/SC
CNPJ: 03.360.747/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 402.760,96
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 382.622,91
Banco: 001- Agência: 3191-7 - Conta Corrente: 12.783-3
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual os proponentes ficam autorizados as captarem recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos do Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
03-0292 – O Exército de um Homem Só
Processo: 00050.003631/2003-46
Proponente: Mérica Filmes Ltda.
Cidade/UF: Glorinha/RS
CNPJ: 05.116.002/0001-64
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.548.480,24
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0367-0 - Conta Corrente: 24.531-3
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0367-0 - Conta Corrente: 24.701-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.671.056,23
Banco: 001- Agência: 0367-0 - Conta Corrente: 24.702-1
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
04-0047 – Os Apóstolos
Processo: 01580.001479/2004-12
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.062.489,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.193.734,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.071-3
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.072-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 565.630,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.070-5
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
04-0065 – Didi em quero ser criança
Processo: 01580.001924/2004-44
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.852.539,15
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.049.414,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.075-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.800.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.076-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 710.498,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.074-8
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
04-0061 – Meu Tio Matou um Cara
Processo: 01580.001787/2004-48
Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.429.877,86
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 - Conta Corrente: 15.801-1
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 - Conta Corrente: 15.802-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1350.884,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 - Conta Corrente: 15.803-8
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
03-0349 – Avassaladoras – A Série
Processo: 00050.004773/2003-21
Proponente: Total Entertainment Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.323.397,40
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.594.038,44
Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 25.359-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.513.189,09
Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 25.513-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004
Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0011 – Einstein no Corcovado
Processo: 01580.000345/2004-84
Proponente: Valentim Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.553.901/0001-84
Valor total do orçamento aprovado: R$ 332.956,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 10.492-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 116.308,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 10.493-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 5º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
01-3743 – Vida Como Ela É
Processo: 01400.010685/2001-41
Proponente: Vulpeculae Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 72.182.322/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.086.778,51
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.982.000,00
Banco: 001- Agência: 2861-4 - Conta Corrente: 11.562-2
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substituto
ANCINE