DELIBERAÇÃO nº. 043 de 28-02-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 05-03-2014
- Mês:
- Março
- Classificação:
- Fomento
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0084 – Malasartes
Processo: 01580.011038/2010-77
Proponente: O2 Cinema Ltda.
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.398.042,71
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 48.526-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 48.529-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.194.255,42
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 48.527-6
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.805.744,58
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 57.422-8
Prazo de captação: até 31/12/2014.
12-0089 – Do Fundo do Lado Escuro
Processo: 01580.007158/2012-31
Proponente: Teatro Ilustre Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.474.294/0001-44
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.716.824,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 16.339-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 380.824,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 16.341-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 200.000,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 16.340-6
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.245-6
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento