DELIBERAÇÃO Nº 041 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 041 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 37 de 25 de fevereiro de 2004, Seção 1, folha 04)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0347 – O Rei de Uma Nota Só E A Borboleta Azul
Processo: 00050.004774/2003-73
Proponente: L B BOUBLI PRODUÇÕES ME.
Cidade/UF: Brasília/DF
CNPJ: 01.137.954/0001-03
Valor total do orçamento aprovado: R$ 785.686,30
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 785.686,30
Banco: 001- Agência: 1003-0 - Conta Corrente: 8762-9
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art.2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substituto
ANCINE