DELIBERAÇÃO Nº 030 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004
DELIBERAÇÃO nº 030 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 11 de fevereiro de 2004, Seção 1, folha 04)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos dos Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
972261 – Vestido de Noiva
Processo: 01400.006611/1997-91
Proponente: JBR Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 86.953.700/0001-16
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Ratificar a aprovação do projeto audiovisual relacionado abaixo, publicada no Diário Oficial da União no 225, Seção 01, de 19 de novembro de 2003 pela Deliberação 152, de 18 de novembro de 2003, para fins de registro de emissão e distribuição dos Certificados de Investimento junto a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para o qual a proponente está autorizada a captar recursos, através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030038 – Almas Perdidas
Processo: 52800.003617/2003-16
Proponente: Romana Productions Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.859.019/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.819.902,99.
Valor Aprovado no art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.210.235,49
Banco: 001- Agência: 1842-2 - Conta Corrente: 12960-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 518.672,35
Banco: 001- Agência: 1842-2 - Conta Corrente: 14061-9
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE