DELIBERAÇÃO nº. 023 de 02-04-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 06-04-2015
- Mês:
- Abril
- Classificação:
- Fomento
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0438 – 9 Passos Para a Destruição de Bernardet
Processo: 01580.032191/2013-81
Proponente: Paleoteve Produção Cultural Ltda. – ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 67.619.171/0001-74
Valor total aprovado: R$ 741.780,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 704.691,00
Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 24.147-4
Aprovado em ad referendum em 31/03/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
13-0518 – SPA
Processo: 01580.045216/2013-14
Proponente: Mamo Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 57.643.793/0001-84
Valor total aprovado: de R$ 3.891.998,14 para R$ 3.622.693,21
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.697.398,23 para R$ 2.441.558,55
Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 20.609-1
Aprovado em ad referendum em 31/03/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar a análise complementardo projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
14-0041 – Que Talento! Segunda Temporada
Processo: 01580.041700/2013-66
Proponente: Serres Produções em Cine - VT Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 67.414.508/0001-07
Valor total aprovado: de R$ 4.940.952,85 para R$ 4.940.882,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.700.000,00 para R$ 1.829.530,17
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 18.626-0
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: de R$ 1.300.000,00 para R$ 1.170.469,83
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 18.627-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 557, realizada em 24/02/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2017.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente