DELIBERAÇÃO Nº 021 DE 30 DE JANEIRO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 021 DE 30 DE JANEIRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 02 de fevereiro de 2004, Seção 1, folha 17)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
040005 – Bisa Bia, Bisa Bel
Processo: 01580.000007/2004-42
Proponente: Mapa Filmes do Brasil Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 33.139.692/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.096.034,73
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.891.233,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.118-7
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos do Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030325 – A Casa de Areia
Processo: 00050.004389/2003-28
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento S/A.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 10.214.730,90
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3223-9- Conta Corrente: 200.532-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3223-9- Conta Corrente: 200.533-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3223-9- Conta Corrente: 200.534-4
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE