DELIBERAÇÃO nº. 020, de 01 de fevereiro de 2012
- Mês:
- Fevereiro
- Classificação:
- Fomento
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos, aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários e autorizar a substituição do título de "O Coração do Samba” para "Coração do Samba"do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0192 – Coração do Samba
Processo: 01580.020617/2010-19
Proponente: Kinofilmes Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.464.291/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 49.461,41 para R$ 129.130,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 46.823,41 para R$ 122.673,50
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 27.511-5
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 430, realizada em 31/01/2012.
Prazo de captação: 01/01/2012 até 31/12/2013.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos e aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
07-0162 – Ecos de Um Futuro Brasil
Processo: 01580.017216/2007-78
Proponente: Guapuruvu Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.327.485/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.439.626,00 para R$ 700.590,00
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 567.644,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 22.198-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 26.329-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 430, realizada em 31/01/2012.
Prazo de captação: 01/01/2012 até 31/12/2012.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente