DELIBERAÇÃO nº. 018 de 17-03-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 19-03-2015
- Mês:
- Março
- Classificação:
- Geral
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
Art. 1º Aprovar oprojeto audiovisual abaixo relacionado, e realizar a análise complementar para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
15-0073 – O Amuleto – Comercialização
Processo: 01580.001177/2015-05
Proponente: Contraponto Multimeios Ltda. ME
Cidade/UF: Florianópolis / SC
CNPJ: 11.248.548/0001-71
Valor total do orçamento aprovado: R$ 374.237,50
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 114.687,50
Banco: 001- agência: 3185-2 conta corrente: 23.667-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 80.000,00
Banco: 001- agência: 3185-2 conta corrente: 23.668-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 559, realizada em 10/03/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisualrelacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizadaa captarrecursosmediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0471 – Arquitetura da Cor
Processo: 01580.032410/2012-41
Proponente: Zola Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.874.608/0001-07
Valor total aprovado: de R$ 861.728,41 para R$ 797.665,67
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 815.000,00 para R$ 650.000,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 24.498-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 555, realizada em 03/02/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente