DELIBERAÇÃO nº. 014 de 05-03-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 06-03-2015
- Mês:
- Março
- Classificação:
- Geral
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisualrelacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizadaa captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0295 – Incertezas Segunda Fase
Processo: 01580.014027/2013-91
Proponente: Filmart Produções Artísticas S/C Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 64.044.886/0001-58
Valor total aprovado: de R$ 1.120.312,75 para R$ 1.103.647,75
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 89.871,51 para R$ 120.648,36
Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 23.801-5
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 558, realizada em 03/03/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0370 – O Herdeiro
Processo: 01580.067258/2014-89
Proponente: Camisa Listrada Ltda. – ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.987.306/0002-52
Valor total aprovado: de R$ 8.500.000,00 para R$ 7.000.000,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12.646-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.075.000,00 para R$ 2.418.921,66
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12.648-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 2.200.000,00
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12.647-0
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12.649-7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 558, realizada em 03/03/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente